A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou na última terça-feira, 29 de novembro, um projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. O PL 412/2022 segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Previsto na Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei 12.187, de 2009), o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões evitadas certificadas.

No substitutivo que sugeriu em seu relatório, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou nova proposta de organização para o mercado de créditos de carbono, de natureza mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa. Isso implicou propor a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), no âmbito do qual são estabelecidos o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE).

O objetivo é um marco legal simplificado, mas que dê segurança jurídica a todos os integrantes do mercado. Apresentado pelo então senador Chiquinho Feitosa (CE), o projeto foi analisado em conjunto com outras quatro propostas: o PL 2.122/2021, o PL 3.606/2021, o PL 4.028/2021 e o PL 1.684 de 2022.

Jereissati votou pela prejudicialidade desses projetos, visto ter considerado que tratavam do mesmo assunto, mas acolheu em seu texto algumas das emendas a eles apresentadas. Ele aproveitou parcialmente emenda do senador Roberto Rocha (PTB-MA), para prever a existência de instâncias consultivas junto ao órgão federal responsável pela gestão do SBGE-GEE e a possibilidade de auditorias independentes de declarações de emissões de gases de efeito estufa.

Relator da proposta, Tasso apresentou substitutivo em que propõe mercado de crédito de carbono mais amplo (Agência Senado)

O relator acatou também parcialmente emenda do senador Guaracy Silveira (PP-TO) para deixar explícito que atividades agropecuárias e florestais não integram o mercado regulado, sendo passíveis de geração de remoções verificadas de emissões (RVE) no mercado voluntário.

O relator também adotou em seu texto contribuições dos senadores Weverton (PDT-MA) e Angelo Coronel (PSD-BA), que explicitam, como objetivos da futura lei, o fomento a práticas de agricultura de baixo carbono, da conservação e restauração de vegetação nativa e de recuperação de áreas degradadas e o estabelecimento de metas de emissões em alinhamento com os planos setoriais de mitigação e de adaptação estabelecidos com base na Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Plano

O plano estabelecerá ainda os percentuais de ativos financeiros baseados em reduções e RVE que poderão ser usados em associação com as DEGEE para a comprovação de consecução das metas estipuladas para cada setor e para suas empresas. Institui também a interoperabilidade dos dois grandes mercados desses ativos, o regulado e o voluntário, e sua operação com outros mercados.

Definições de natureza transitória, como metas de redução progressivamente mais desafiadoras a serem exigidas de setores produtivos submetidos à obrigação de redução de emissões, assim como a proporção do esforço de cada setor para o cumprimento dos compromissos internacionais do país, ficaram para a regulamentação pelo Poder Executivo Federal.

A gestão do SBGE-GEE ficará a cargo do órgão federal competente, a quem caberá definir a organização e o funcionamento do sistema, por meio de regulamentação. Uma competência fundamental do SBGE-GEE será o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de mensuração de emissões e de sequestro, remoção ou redução de gases de efeito estufa.

Tributação e regulação

As regras do texto substitutivo de Tasso exigem, para transações nas plataformas de negociação credenciadas, como as bolsas de valores, a inscrição no SBGE-GEE dos DEGEE de acordo com metodologias aceitas pelo sistema, além do registro e o depósito desses ativos financeiros junto a instituições autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

Como requisitos, projetos e programas registrados não poderão causar perda de biodiversidade, destruição de ecossistemas e biomas nacionais, prejuízo na implementação de medidas de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, além de terem de observar as normas relativas à proibição de trabalho em condição análoga à escravidão e de trabalho infantil.

Quanto à tributação, o relator buscou fundamentação na legislação que regula ganhos com títulos de renda variável. O texto fixou alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação. No mais, regular o mercado de carbono nos termos propostos por Tasso significa introduzir incentivos substanciais para a associação de interesses econômico-financeiros e ambientais.

*Com informações da Agência Senado